segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Procuradorias demonstram que estudante precisa cumprir carga horária exigida em curso de letras para garantir colação de grau na UFG


Foto: ufg.br
Data da publicação: 28/12/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade do ato da Universidade Federal do Goiás (UFG) que impediu uma estudante de participar da colação de grau do curso de licenciatura em letras/Inglês. A aluna cumpriu apenas metade da carga horária exigida para a conclusão da graduação.

A aluna já havia cursado letras/português e possuía 200 horas de trabalhos prático no curso de inglês, o que de acordo com a universidade seria insuficiente para a conclusão do curso. Segundo a estudante, as normas do Conselho Nacional de Educação seriam omissas a respeito da carga horária.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) explicaram que o Projeto Pedagógico do Curso de Letras/Inglês e o Conselho Nacional de Educação estabelecem a exigência de 400 horas de trabalhos práticos para a integralização da carga horária da grade curricular do referido curso.

Os procuradores afirmaram que apenas 200 horas de prática não são suficientes para concluir o curso, requisito imprescindível para a colação de grau e outorga do diploma.

A Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí/GO concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a legalidade dos atos da Universidade. "Haja vista que não há qualquer omissão quanto à regulamentação da grade curricular, conforme alegou a impetrante na inicial", destacou um trecho da decisão.

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 566-16.2012.4.01.3507 - Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí/GO.

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